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Como fazer um contrato de compra e venda de imóveis?

  • Foto do escritor: Danielle  Cazmierczak
    Danielle Cazmierczak
  • 7 de nov. de 2023
  • 3 min de leitura

como fazer um contrato de compra e venda de imóveis

Após a leitura desse artigo você saberá como fazer um contrato de compra e venda de imóveis sem deixar de acrescentar nenhuma cláusula importante.


Talvez você esteja em busca de um modelo de contrato de compra e venda de imóveis. Lembre-se: a compra ou a venda de um imóvel é uma decisão muito importante, que envolve um patrimônio muito grande.


A contratação de um advogado especializado em direito imobiliário para lhe assessorar na compra ou venda do seu imóvel implica muito mais do que elaborar um contrato de compra e venda. Um contrato mal elaborado pode resultar em complicações legais e financeiras no futuro. Por isso, é fundamental que as partes envolvidas contem com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.


O advogado possui o papel fundamental de conferir segurança à transação, garantindo, por exemplo, que:


  • O imóvel possa ser transferido para o comprador;

  • O proprietário possa de fato vender aquele imóvel;

  • A documentação do imóvel esteja regular;

  • O imóvel não esteja prometido para outras dívidas;

  • O imóvel não corra o risco de ser penhorado futuramente.


Preciso fazer o contrato de compra e venda?


Muitas vezes sou questionada sobre a obrigatoriedade de ter um contrato de compra e venda. Vamos ver o que diz a lei sobre essa questão:


Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


Ou seja, a lei não obriga que seja feito contrato de compra e venda de imóveis. Obriga apenas que seja feita escritura pública, e somente se o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos.


Contudo, é no contrato de compra e venda que estão expressas as condições da negociação, o valor, a forma de pagamento, a data de vencimento, a forma de entrega do imóvel, as consequências caso uma das partes descumpra suas obrigações.


Então vamos ver quais as cláusulas são essenciais em um contrato de compra e venda de imóvel:


O que não pode faltar no contrato de compra e venda de imóveis?


  1. Qualificação das partes: deve incluir nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de documentos de identificação, endereço e e-mail do comprador e do vendedor.

  2. Descrição do imóvel: deve incluir todas características físicas e benfeitorias do imóvel. O que consta na matrícula nem sempre é o que existe de fato, deve-se tomar cuidado com isso.

  3. Preço e forma de pagamento: o contrato deve estabelecer o preço de venda e a forma como o pagamento será efetuado.

  4. Entrega do imóvel: é importante definir um prazo para a entrega do imóvel, de forma que ambas as partes tenham clareza sobre o momento em que a posse será transferida ao comprador.

  5. Penalidades em caso de descumprimento: o contrato deve especificar multa para o caso de atraso no pagamento ou entrega do imóvel.

  6. Rescisão: o contrato deve conter cláusulas que estabeleçam as condições de rescisão, ou seja, as circunstâncias sob as quais a transação pode ser desfeita. Isso protege ambas as partes em caso de inadimplência ou outras situações imprevistas.


Cada transação é única, e as necessidades das partes podem variar. Não subestime a importância de um contrato bem elaborado. Contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que o contrato seja elaborado de acordo com as leis aplicáveis e que os interesses das partes sejam devidamente protegidos.


Danielle Cazmierczak Direito Imobiliário


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