Como fazer um contrato de compra e venda de imóveis?
- Danielle Cazmierczak
- 7 de nov. de 2023
- 3 min de leitura

Após a leitura desse artigo você saberá como fazer um contrato de compra e venda de imóveis sem deixar de acrescentar nenhuma cláusula importante.
Talvez você esteja em busca de um modelo de contrato de compra e venda de imóveis. Lembre-se: a compra ou a venda de um imóvel é uma decisão muito importante, que envolve um patrimônio muito grande.
A contratação de um advogado especializado em direito imobiliário para lhe assessorar na compra ou venda do seu imóvel implica muito mais do que elaborar um contrato de compra e venda. Um contrato mal elaborado pode resultar em complicações legais e financeiras no futuro. Por isso, é fundamental que as partes envolvidas contem com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
O advogado possui o papel fundamental de conferir segurança à transação, garantindo, por exemplo, que:
O imóvel possa ser transferido para o comprador;
O proprietário possa de fato vender aquele imóvel;
A documentação do imóvel esteja regular;
O imóvel não esteja prometido para outras dívidas;
O imóvel não corra o risco de ser penhorado futuramente.
Preciso fazer o contrato de compra e venda?
Muitas vezes sou questionada sobre a obrigatoriedade de ter um contrato de compra e venda. Vamos ver o que diz a lei sobre essa questão:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Ou seja, a lei não obriga que seja feito contrato de compra e venda de imóveis. Obriga apenas que seja feita escritura pública, e somente se o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos.
Contudo, é no contrato de compra e venda que estão expressas as condições da negociação, o valor, a forma de pagamento, a data de vencimento, a forma de entrega do imóvel, as consequências caso uma das partes descumpra suas obrigações.
Então vamos ver quais as cláusulas são essenciais em um contrato de compra e venda de imóvel:
O que não pode faltar no contrato de compra e venda de imóveis?
Qualificação das partes: deve incluir nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de documentos de identificação, endereço e e-mail do comprador e do vendedor.
Descrição do imóvel: deve incluir todas características físicas e benfeitorias do imóvel. O que consta na matrícula nem sempre é o que existe de fato, deve-se tomar cuidado com isso.
Preço e forma de pagamento: o contrato deve estabelecer o preço de venda e a forma como o pagamento será efetuado.
Entrega do imóvel: é importante definir um prazo para a entrega do imóvel, de forma que ambas as partes tenham clareza sobre o momento em que a posse será transferida ao comprador.
Penalidades em caso de descumprimento: o contrato deve especificar multa para o caso de atraso no pagamento ou entrega do imóvel.
Rescisão: o contrato deve conter cláusulas que estabeleçam as condições de rescisão, ou seja, as circunstâncias sob as quais a transação pode ser desfeita. Isso protege ambas as partes em caso de inadimplência ou outras situações imprevistas.
Cada transação é única, e as necessidades das partes podem variar. Não subestime a importância de um contrato bem elaborado. Contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que o contrato seja elaborado de acordo com as leis aplicáveis e que os interesses das partes sejam devidamente protegidos.
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