O proprietário pode visitar o imóvel que está alugado?
- Danielle Cazmierczak
- 8 de ago. de 2024
- 1 min de leitura

Depois que aluga o imóvel, o proprietário ainda pode ir lá visitar?
As regras sobre a visita ao imóvel alugado estão na Lei do Inquilinato e também devem estar presentes no contrato de locação.
A Lei do Inquilinato prevê que o proprietário pode sim visitar o imóvel que está alugado, mas o dia e horário devem ser combinados com o locatário. Conforme consta no art. 23 da lei, o locatário deve permitir inclusive a visita por terceiros ao imóvel.
Mesmo que o imóvel esteja anunciado para venda, a visita deverá ser previamente combinada com o locatário, afinal é este que possui o poder de uso do imóvel durante o tempo do seu contrato de locação.
Em situações mais graves a visita irregular ao imóvel pode ser até enquadrada como crime de invasão de domicílio, quando gerar algum prejuízo ao locatário.
Além da responsabilização criminal o locatário tem o direito de pedir indenização ou a multa prevista no contrato.
Uma das obrigações contratuais do locador é garantir, durante o período do contrato, o uso pacífico do imóvel pelo locatário. Se o proprietário entra no imóvel sem a anuência do locatário esse estará, ainda, incorrendo em um ilícito contratual, o que autorizará que seja pleiteado pelo locatário a rescisão unilateral sem multa.
Ou seja, se o proprietário visitar o imóvel sem autorização, o locatário pode pedir a quebra do contrato e ainda exigir o pagamento da multa pelo proprietário do imóvel.
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